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(DOC. VP 230.5010.8691.2157)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Determinação de realização de exame criminológico. Aferimento de requisito subjetivo. Fundamentação concreta. Histórico prisional conturbado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

1 - A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional ou do livramento condicional, em hipóteses excepcionais, os tribunais superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado no enunciado da Súmula 439/STJ. 2 - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao determinar a realização de exame criminológico, logrou fundamentar a necessidade do referido exame invoc

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