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(DOC. VP 230.5010.8685.9591)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS sobre energia elétrica. Ilegitimidade passiva do secretário de fazenda do estado. Precedentes. Impossibilidade de aplicação da teoria da encampação. Impossibilidade de emenda à inicial. Extinção do feito, de ofício, sem Resolução de mérito.

1 - Ambas as Turmas de Direito Público desta Corte possuem entendimento no sentido de que o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança no qual se pleiteia o afastamento da exigência de tributo reputada por ilegal. Nesse sentido: AgInt no RMS 36.682/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 9/10/2017; RMS 54.333/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017,

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