(DOC. VP 230.5010.8642.1958)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Necessidade de prévia intimação pessoal. Súmula 410/STJ. Aplicação após a entrada em vigor do CPC/2015. Súmula 83/STJ. Intimação pessoal do devedor. Verificação. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Percentual fixado pela sucumbência. Revisão. Incursão no acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários recursais. Redução do percentual. Rejeição. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Majoração dos honorários pelo desprovimento do agravo interno. Mesmo grau de jurisdição. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - Para a cobrança de multa nos casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, antes e depois da edição da Lei 11.232/2005 e Lei 11.382/2006, é necessária a intimação pessoal do devedor, de acordo com a Súmula 410/STJ. 2 - Tendo o tribunal de origem reconhecido que não houve intimação pessoal do devedor, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3 - Rever o percentual dos honorários advocatícios fixados a título da sucumbência demanda a inc
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