(DOC. VP 230.5010.8626.0648)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.076/STJ. Aguardar o trânsito em julgado. Desnecessidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte possui entendimento consolidado acerca da desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou com repercussão geral. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.
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