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(DOC. VP 230.5010.8565.5565)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado (feminicídio). Sentença de pronúncia confirmada pelo tribunal a quo. Alegada quebra da cadeia de custódia. Necessidade de exame aprofundado da prova produzida. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades apontadas não reconhecidas. Agravo regimental desprovido.

1 - Afirmando o Tribunal estadual que não há nenhum indício que justifique a tese de quebrada cadeia de custódia, a desconstituição do julgado, no ponto, tal como pretende a defesa, não pode ser realizada sem nova incursão no conjunto fático probatório, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - Por outro vértice, cumpre frisar que não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte,

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