(DOC. VP 230.5010.8515.3769)
STJ. Agravo interno contra decisão que defere pedido liminar em reclamação. Garantia da autoridade de decisão proferida nos autos da sls 3032/df. Agravo interno desprovido.
1 - Estabelece o CF/88, art. 105, I, «f» que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões. 2 - Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela «para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil Pública 0803436- 31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção Judiciária de Sergipe, com fundamento na Lei 8.437/1992, art. 4º, caput, conferindo-lhe efeito suspensivo
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