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(DOC. VP 230.5010.8429.9705)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo prescricional. Infraero. Empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais. Incidência do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Princípio da simetria. Aplicação da prescrição quinquenal quando a Fazenda Pública figura como autora. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Tratando-se a INFRAERO de empresa pública destinada à prestação de serviço público essencial sem natureza concorrencial, aplicam-se lhe as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive as regras de prescrição dispostas no Decreto 20.910/1932. Precedentes. III - À

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