(DOC. VP 230.5010.8402.8376)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pleito de fixação de regime prisional aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias concretas do delito. Quantidade de entorpecentes. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Com redação dada pela Lei 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, devem ser observados os preceitos constantes dos arts. 33 e 59, ambos do CP.
III - Não há ilegalidade na fixação do regime semiaberto, uma vez que houve fundamentação idônea a ensejar a aplicação do regime mais gravoso, lastreada na apreensão de 184,54g de cocaína, 3.040,1 g de maconha e 50,17g de crack, quantidade significativa de entorpecentes, incluindo cocaína e crack, de natureza especialmente deletéria, em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do CP, e Lei 11.343/06, art. 42. Pelos mesmos mo
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