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(DOC. VP 230.5010.8390.2118)

STJ. Processual civil. Tributário. Débitos previdenciário. Embargos à execução fiscal. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Responsabilidade tributária. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem trata-se de embargos opostos por Lomar Distribuidora de Veículos S/A à execução ajuizada pela União relativa a débitos previdenciários, sustentando a sua ilegitimidade passiva, além de limitação de sua responsabilidade. II - Na sentença julgaram-se parcialmente precedentes os pedidos para reconhecer a responsabilidade subsidiária da embargante em relação aos débitos exequendos referentes às competências compreendidas entre 02/2014 e 05/2014, extinguindo o process

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