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(DOC. VP 230.5010.8385.7688)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Art. 258 do RISTJ e CPP, art. 798. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 2 - No caso, tendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial sido disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 15/03/2023, com publicação em 16/03/2023, tem-se que o prazo para interposição do agravo regimental

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