(DOC. VP 230.5010.8335.3809)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Violação do CPP, art. 226. Improcedência. Tentativa de reverter a análise das instâncias anteriores. Mera alegação de insuficiência probatória. Procedimento vedado na via eleita. Existência de outras provas de autoria. Identificação, pela vítima, anterior à diligência de reconhecimento. Admissibilidade. 2. Ausência de individualização das penas e valoração ilegal das vetoriais. Improcedência. Fundamentação concreta, extensa e individualizada pelo magistrado de piso. 3. Desproporcionalidade do aumento pelo triplo. Necessidade e proporcionalidade devidamente fundamentadas. 4. Dissolução da continuidade delitiva entre roubos e latrocínios. Impossibilidade. Erro que beneficia o agravante. Vedação à reformatio in pejus. Agravo regimental improvido.
1 - Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar «quando houver necessidad
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