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(DOC. VP 230.5010.8283.9453)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e de receptação culposa. Nulidade. Busca pessoal. Supressão de instância. Reconhecimento do crime de receptação na modalidade privilegiada. Dupla supressão de instância. Desclassificação. Impossibilidade. Finalidade de uso próprio exclusivo. Ausência de comprovação. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, inviabiliza a análise por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta (AgRg nos EDcl no HC 692.704/SC/STJ, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021). 2 - Na hipótese dos autos, o pedido de reconhecimento da nulidade do feito ante à suposta busca pessoal ilegal não fora submet

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