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(DOC. VP 230.5010.8276.4267)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Declaração de nulidade de atos administrativos. Estabilidade excepcional no serviço público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. Analogia com o enunciado da Súmula 280/STF. Fundamento eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando, em resumo, a declaração de nulidade de determinados atos administrativos que concederam estabilidade excepcional no serviço público, e as consequências daí decorrentes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que não foram demonstradas omissão, contradição nem obscuridade capazes de

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