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(DOC. VP 230.5010.8236.7641)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível execução fiscal sentença que reconheceu a prescrição intercorrente insurgência do estado do Paraná não acolhimento neste ponto sistemática para contagem da prescrição intercorrente definida pelo STJ no REsp. 1.340.553/RS/STJ constrição patrimonial exitosa na hipótese interrupção da prescrição que retroage à data do protocolo da providência frutífera petição datada de 5/1/2014 prescrição verificada anteriormente à data da prolação da sentença sucumbência princípio da causalidade ônus que deve ser imputado à executada novel entendimento do STJ recurso conhecido e parcialmente provido. Nesta corte negou-se provimento ao recurso. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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