(DOC. VP 230.5010.8209.5660)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Contradição e omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Homicídio qualificado. Pleito de nulidade do julgamento. Alegação de tratamento indigno perante o Júri. Impossibilidade de contato visual com os jurados. Violação à Sumula Vinculante 11/STF. CPP, art. 563. Não comprovação de prejuízo. Revolvimento da matéria fático probatória. Incabível na via do writ. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte, são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte,
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