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(DOC. VP 230.5010.8132.4355)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Suposto crime praticado por deputado estadual em razão do cargo no exercício de mandato anterior. Ordem sequencial e ininterrupta dos mandatos, inclusive reeleito no pleito de 2022. Agravo regimental desprovido.

I - «Conforme inteligência do STF, o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas» (QO AP 937/RJ/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 10/12/2018). II - « Praticado o crime em um mandato e existindo reeleição ao mesmo cargo, verifica-se a prorrogação do foro por prerrogativa de função acaso os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta»

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