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(DOC. VP 230.5010.8131.9140)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo. Comprovação no tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local ou suspensão de prazo no Tribunal a quo deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2 - Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3 - Agravo interno desprovido.

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