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(DOC. VP 230.5010.8127.7167)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Prova objetiva. Eliminação do candidato. Prescrição do fundo de direito. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - O Tribunal de origem acolheu a prejudicial de prescrição do próprio fundo de direito sob o fundamento de que « o demandante teve ciência da sua desclassificação do referido certame, por meio da Portaria 162/1997, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 01/05/1997, entretanto, apenas ajuizou a presente Ação Ordinária em 18/07/2014, 17 (dezessete) anos após o conhecimento do fato que deu origem à insurgência» (fl. 520). 2 - Considerando-se que a pretensão de afasta

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