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(DOC. VP 230.5010.8122.7438)

STJ. Processual civil. Demanda executiva. Embargos a execução. Crédito exequendo. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência dos enunciados da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução movido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pleiteando a extinção da execução. Na sentença julgou-se extinta a execução, reconhecendo-se o implemento da prescrição. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, para dar prosseguimento à execução. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o d

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