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(DOC. VP 230.4190.9971.6933)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. Sursis processual. Matéria apreciada no RHC 139.639/SP/STJ. Reiteração de pedido. Prescindibilidade da perícia. Materialidade delitiva comprovada. Culpa exclusiva da vítima. Não ocorrência. Consequências do crime. Fundamentação idônea. Comportamento da vítima. Valoração positiva. Prestação pecuniária. Valor majorado pelo tribunal a quo. Pretensão de redução. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência da agravante prevista no CTB, art. 298, I. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O pedido sobre a suspensão condicional do processo já foi analisado por esta Corte Superior em processo conexo. Fica, portanto, prejudicado. Precedentes. 2 - Não se constata ilegalidade quando a Corte de origem atesta que a materialidade delitiva restou cabalmente comprovada, mesmo sem a perícia no local do acidente. Precedentes. 3 - Concluir pela existência de culpa exclusiva das vítimas demandaria nova análise do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável em

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