(DOC. VP 230.4190.9949.5216)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Dupla intimação. Prevalência. Portal eletrônico da corte frente à publicação no diário eletrônico de justiça (DJE). Precedente da Corte Especial do STJ. EAREsp. 1.663.952/RJ/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A Corte Especial, no julgamento do EAREsp. 1.663.952/RJ/STJ, em 19/5/2021, firmou entendimento de que, na hipótese de duplicidade de intimações, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico. A propósito: AgInt no AREsp. 1.999.418/DF
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