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(DOC. VP 230.4190.9723.6889)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento fraudulento. Lei 7.492/1986, art. 19. Desclassificação para o delito do CP, art. 171, § 3º. Descabimento. Configuração delitiva consumada. Precedentes. Tese de tentativa diante da não assinatura do contrato. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - Sendo incontroverso que houve obtenção de financiamento com destinação específica, de forma fraudulenta, descabida a desclassificação para o delito do CP, art. 171, § 3º. Precedentes. 2 - O crime de «obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira», se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento, mediante fraude, tal como se efetivou no presente caso, segundo a narrativa da Corte originária. 3 - A tese da tentativa pela não

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