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(DOC. VP 230.4190.9632.4855)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Descumprimento ao direito do apenado de permanecer em silêncio e não participação da defesa na oitiva das testemunhas. Matéria não submetida à apreciação pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Falta grave. Fundamentação idônea. Vedado reexame da matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.

1 - Os temas referentes ao descumprimento ao direito do apenado de permanecer em silêncio e à não participação da defesa na oitiva das testemunhas não foram submetidos à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 2 - Diante da fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem, o afastamento da falta grave praticada pelo ora recorrente (Lei 7.210/1984, art. 50, VI) demandaria o reexame de matéria fáti

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