(DOC. VP 230.4190.9542.6797)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos parâmetros objetivos estabelecidos no precedente da Segunda Seção do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, em recente julgamento, firmou entendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a custear procedimento ou terapia não listados, se existe, para a cura do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada (EREsps 1.889.704/SP/STJ e 1.886.929/SP/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgados em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). 2 -
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