(DOC. VP 230.4190.9537.8580)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, II e IV). Pretensão de rediscussão da matéria julgada. Pedido de exame da matéria de ofício. Impossibilidade. P requestionamento de matéria constitucional. Usurpação de competência da suprema corte.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Na espécie, o que pretende a parte, de fato, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote