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(DOC. VP 230.4190.9523.3638)

STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Existência de outros elementos concretos, além da quantidade de drogas, que indicam a dedicação do réu à prática de atividades criminosas. Agravo não provido.

1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Na hipótese dos autos, o referido redutor foi afastado em razão da conclusão a que chegou a instância antecedente, no sentido de que o acusado se dedica à prática criminosa, pois,

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