(DOC. VP 230.4190.9500.2194)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Prescrição. Inocorrência.
I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. II - Entre os dois últimos marcos interruptivos da prescrição - decisão de recebimento da denúncia (19/12/2014) e o acórdão condenatório (03/09/2018) -, decorreu período inferior a 4 (quatro) anos, de modo que não se verificou a prescrição retroativa. Agravo regimental não conhecido.
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