(DOC. VP 230.4190.9487.5724)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Embargos de declaração opostos na origem. Ausência de intimação da defensoria pública da União. Inexistência de prejuízo processual.
I - «A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído» (AgRg no REsp. 2.002.178/SP/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 24/6/2022). II - A questão levada nos embargos declaratórios opostos na origem - «há omissão no acórdão a ser sanada, em virtude da necessid
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