(DOC. VP 230.4190.9471.8195)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crime contra as relações de consumo. Alimentos impróprios ao consumo. Delito não transeunte. Laudo produzido pela agência de vigilância sanitária do estado de Mato Grosso do Sul. Iagro. Materialidade comprovada. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental desprovido.
1 - Em razão da expressa determinação legal, esta Corte firmou entendimento de que, para a comprovação de prática das condutas delitivas previstas na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, é imprescindível a elaboração de laudo pericial que comprove ser a mercadoria imprópria para o consumo humano, mesmo se expirado o prazo de validade do produto. 2 - «Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte Superior entendeu que o laudo emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Veget
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