(DOC. VP 230.4190.9431.7419)
STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação anterior muito antiga. Recurso especial provido.
1 - Por ocasião do julgamento do RE 593.818/SC/STF, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I». Na ocasião, o relator do processo concluiu que «a consideração dos maus antecedentes é tema afeto à discricionariedade na aplicação da pena, razão pela qual o sentenciante não estará obrigado a sempre majorá-la, quando verificados os antece
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote