(DOC. VP 230.4190.9289.3673)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso, por documento idôneo. Segunda-feira de carnaval. Excepcional possibilidade de comprovação somente para recursos interpostos até 18/11/2019. QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ.
1 - Sob a égide do CPC/2015, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo, não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da petição do recurso. 2 - Também não satisfaz à exigência de comprovação do feriado local a existência, nos autos, de certidão de intimação da parte agravada para contraminutar o agravo em recurso especial, em que o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote