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(DOC. VP 230.4190.9284.6766)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Gratificação de função. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Prescrição. Não configurada violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão recorrido cujos fundamentos não são impugnados pelas teses da recorrente. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Importante citar trechos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem: «Na hipótese, o prazo prescricional iniciado com a supressão da gratificação, em dezembro de 2009, permaneceu suspenso pelo prazo de vinte

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