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(DOC. VP 230.4120.8766.3168)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte interessada.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, dada a sua natureza eminentemente administrativa, por força de expressa previsão de legal, não cabe recuso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes, da Lei de Registros Públicos. Precedentes. 2 - Agravo interno desprovido.

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