(DOC. VP 230.4120.8698.9534)
STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dívida ativa. Edição de listas telefônicas. Aferição de patrimônio. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que a Corte a quo consignou: «restou comprovado, pelas conclusões técnicas apuradas, que o valor de 19º foi efetivamente transferido para a TELERJ, nos termos mencionados no contrato celebrado, bem como que o percentual de repasse da apelada à apelante foi de 81% (fls. 1052), não
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