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(DOC. VP 230.4120.8113.1964)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não comprovação de suspensão de expediente no momento de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Intempestividade do agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriados locais no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão de expediente do dia 6/7/2021, no momento de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3 - Razões recursais insuficientes pa

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