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(DOC. VP 230.4120.8111.7214)

STJ. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1022, II. Omissão não configurada. Fraude à execução. Má-fé do terceiro adquirente do bem alienado. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Na origem, cuida-se de embargos de terceiro opostos em desfavor da parte agravante, com o fim de cancelar constrição deferida relativamente a imóvel que adquiriu de devedor insolvente, sob o fundamento de que a aquisição constituiu negócio válido e de boa-fé. 2 - Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 3 - A

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