(DOC. VP 230.4120.8104.7926)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Matéria de índole constitucional. Exame. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência.
1 - A matéria deduzida apresenta-se de índole constitucional, porquanto a parte recorrente pretende, em última análise, afastar o comando normativo contido na Lei 12.514/2011, art. 8º, § 2º, pois contrário à sua pretensão, de modo que se apresenta inviável seu exame, em recurso especial, à luz da CF/88, art. 105, III. 2 - A questão concernente ao cálculo das anuidades, para o fim de apuração do atingimento, ou não, do valor mínimo da execução carece do requisito do prequest
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