(DOC. VP 230.4120.8104.1564)
STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Servidor público estadual. Direito reconhecido em mandado de segurança. Alegação de prescrição. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O Tribunal de origem consignou: «o Ente embargante sustenta, em resumo, que o Acórdão foi omisso no que tange à apreciação de questão cognoscível de ofício, qual seja, a prescrição da pretensão da diferença pecuniária alegada pelo então embargado. (...). Ocorre que tal argumento é de
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