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(DOC. VP 230.4041.0815.3147)

STJ. Habeas corpus. Furto privilegiado. Prisão em flagrante efetuada pela guarda municipal. Ausência de relação com a preservação do patrimônio municipal. Realização de atos típicos de polícia ostensiva. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O CPP, art. 301 preceitua que «[q]ualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito». No entanto, por se tratar de norma mitigadora de um dos mais caros direitos fundamentais (liberdade ambulatorial), a aplicação e a interpretação do referido dispositivo legal devem ser feitas com parcimônia. 2 - Embora os agentes da Guarda Municipal não estejam submetidos a idêntico regime jurídico aplicável aos

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