(DOC. VP 230.4041.0642.1394)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial estadual. Progressão de regime. Determinação pelo juízo de primeiro grau de que o paciente seja submetido a exame criminológico. Liminar indeferida pelo tribunal. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Superação do Súmula. Justificativa baseada na gravidade abstrata dos delitos praticados. Fundamentação inidônea. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Recurso desprovido.
1 - Quando há manifesta ilegalidade na decisão do juízo de origem, é autorizada a superação da Súmula 691/STF, o qual descreve que não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 2 - No caso, o Juiz singular apontou a necessidade de ser avaliada a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque cumpre
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