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(DOC. VP 230.4041.0634.0307)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Pleito de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários. Via inadequada. Previsão de remédio jurídico próprio. Inexistência de patente ilegalidade. Possibilidade de o magistrado pronunciar o réu mesmo havendo pedido ministerial de impronúncia. Livre convencimento motivado. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - Não cabe a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário por meio do habeas corpus. Com efeito, o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, prevê remédio jurídico eficaz e célere para a atribuição de efeito suspensivo aos referidos recursos, ainda na origem, incumbindo à Defesa demonstrar a plausibilidade jurídica da pretensão invocada e que a imediata produção dos efeitos do acórdão recorrido pode implicar risco de dano grave, de difícil ou impossível repa

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