(DOC. VP 230.4041.0503.4513)
STJ. Processual civil. Administrativo. Dano ambiental. Multa. Registro negativo. CADIM. Baixa. Indenização por danos materiais e morais. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade civil do IBAMA. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por G. E. Teobaldo Mateus M.E. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a baixa do registro negativo no CADIN, bem como a abstenção de novos registros nos órgãos restritivos de crédito, que tenham por objeto multas resultantes dos autos de infração, além de indenização por danos materiais e morais. II - Na sentença, extinguiu-se o feito e julgou-se improcedente o pedido de indeni
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote