(DOC. VP 230.4041.0217.7605)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Decisão surpresa não evidenciada. Contraditório prévio da matéria configurado. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Necessidade de revogação do benefício de gratuidade de justiça. Impossibilidade. Modificação na situação financeira não demonstrada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «Inexiste violação ao princípio da vedação à decisão surpresa quando os atos judiciais são submetidos ao contraditório» (AgInt no REsp. 1.929.
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