(DOC. VP 230.3628.1013.1380) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PÓS BARIÁTRICA. PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA LIMITADA A R$ 10.000,00. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento objetivando reforma da decisão que indeferiu o pedido de revogação da tutela antecipada deferida para determinar que à ré proceda à autorização de cirurgia plástica pós-bariátrica, fixando o Juízo a quo o prazo de 48 horas para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão presentes elementos que justifiquem a revoga
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