(DOC. VP 230.3353.5132.2999)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DE VERBA REPARATÓRIA EM CASO DE AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES 230, 330, DO TJRJ, E 297 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Apela a terceira interessada, alegando que recebeu a cessão do crédito da parte ré, bem assim que o valor expresso de R$ 1.934,75 no referido documento não representa o valor mensal da prestação pactuada. Invoca o princípio do pacta sunt servanda para requerer a improcedência total do pedido autoral. - Aplicação do disposto na Súmula 297, da Súmula de jurisprudência do STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". - Tese recursal sobre erro material de digitação n
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