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(DOC. VP 230.3280.2372.4692)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, CCB/2002, CCB, art. 50, Lei 8.212/1991, art. 30, IX e CTN, art. 124, I, e CTN, art. 135. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022. 2 - O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, expressamente consignou que a questão da legitimidade das agravantes para figurarem no polo passiva da execução não teria sido objeto da decisão de primeira instância agravada. De igual forma, aduziu a Corte Regional que não haveria na decisão agravada nenhuma discussão acerca

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