(DOC. VP 230.3280.2372.1114)
STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência de fundamentação. Ofensa à coisa julgada. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/1973, art. 535 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida tenha sido invocada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a esses recursos, ou, ainda, que se cuide de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) a oposição de a
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