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(DOC. VP 230.3280.2284.3621)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Concussão. Ilegalidade manifesta. CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Julgamento colegiado de aclaratórios opostos contra decisão monocrática. Incompetência. Cerceamento de defesa. Embargos de declaração nitidamente julgados como agravo regimental. Ausência de prévia intimação da defesa para complementação das razões (CPC/2015, art. 1.024, § 3º). Impossibilitado o esgotamento das vias ordinárias e inviabilizado o acesso às instâncias extraordinárias. Concessão de habeas corpus, de ofício, para anular o julgamento dos embargos de declaração. Agravo regimental e recurso especial prejudicados.

1 - Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada, sponte propria, por esta Corte Superior, por força do CPP, art. 654, § 2º, e que torna prejudicada a análise do presente regimental e do recurso especial subjacente. 2 - No silêncio do CPP, o CPC é aplicado de forma subsidiária e, este dispõe, expressamente, em seu CPC/2015, art. 1.024, § 2º, que: «Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida e

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