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(DOC. VP 230.3200.8966.2702)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação reivindicatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do DNIT. Tese insuficientemente prequestionada. Discussão sobre a localização de construção em faixa de domínio de rodovia federal. Fundamentação deficiente.

1 - Não houve discussão a respeito da aplicação do Decreto 4.128/2002, art. 4º - que trata da inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem -, por isso a tese apresentada pelo DNIT no recurso especial não se encontra suficientemente prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu o tema da ocupação da f

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