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(DOC. VP 230.3200.8922.7577)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida. Enfoque em matéria constitucional.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso ajuizou ação civil pública, objetivando, em resumo, a declaração de nulidade de determinados atos administrativos que concederam a «indevida efetividade no serviço público sem a prévia aprovação em concurso». Na sentença, julgou-se procedente a inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundament

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